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Remetido ao DJE Relação: 0300/2024 Teor do ato: Fls. 1003: Ante a inercia do defensor constituído pelo acusado, intime-se pessoalmente o réu JOSE EDUARDO MARTINS acima qualificado(a), para que constitua novo defensor neste feito, no prazo de até 05 dias, com a advertência de que, caso decorra o referido prazo in albis, ser-lhe-á nomeado defensor dativo pelo convênio da OAB/Defensoria, expedindo a Serventia o necessário. Caso decorrido o prazo supra in albis, certifique a Serventia e oficie-se à OAB/DPE para indicação de defensor dativo ao referido réu (o qual, inexistindo impedimentos, fica nomeado, intimando-se-o acerca de todo o processado neste feito e para apresentar alegações finais em memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se todo o necessário. Servirá a presente decisão, como mandado de intimação. Intime-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP)