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Processo 1058019-61.2016.8.26.0053 John Luciano NeschlingJose Roberto MazettoMazetto Sociedade de AdvogadosPMM Produções Artísticas e Culturais Ltda José Roberto Mazetto apreciar o pedido formulado
Remetido ao DJE Relação: 0711/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 13666/13668 e 13670/13672 - Rejeito os embargos opostos por MAZETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, JOSÉ ROBERTO MAZETTO, JOHN LUCIANO NESCHLING e PMM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA, eis que não se verifica contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Na espécie, os requeridos não apontaram vícios impugnáveis pela via dos embargos de declaração. Apenas, pretendem desconstituição, em parte, da decisão proferida. Deve o juiz apreciar o pedido formulado, e, para tanto, mister explicite seus elementos de convicção, o que ocorreu. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração. 2- Fls. 13673/13674: Com intuito de evitar futuras alegações de nulidade, retifico a decisão de fls. 13659/13660, apenas para corrigir o prazo concedido para ratificação/complementação das defesas prévias apresentadas, nos seguintes termos: "Ficam intimados os requeridos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ratifiquem suas defesas prévias como contestação ou as complementem." 3- Fls. 13675/13684: Rógerio Ceron de Oliveira apresentou complementação à defesa prévia de fls. 10336/10357. Int. Advogados(s): Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Renata Ceron de Oliveira Trevisan (OAB 363066/SP), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Renata Cristina Teston (OAB 339771/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Julia Maria Gagliardi (OAB 236582/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP)