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Processo 1001274-52.2023.8.26.0106 Rosangela Melo de Paula Pardal o competente. No mais
Remetido ao DJE Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente dos agravos interpostos (fls. 922/971 e 972/984), mas mantenho a decisão agravada por seu próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se o efeito suspensivo em relação a agravante SARS BR GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIA LTDA. Quanto ao pedido da exequente (fls. 906/908), defiro a penhora no rosto dos autos indicados às fls. 907. Expeça-se ofício ao juízo competente. No mais, acolho a manifestação de fls. 906/908 como embargos de declaração para incluir a executada Aline Conceição Andrade na desconsideração inversa da personalidade jurídica, juntamente com Alexandre Della Colleta, em relação a empresa HIPER MAGISTRAL FARMÁCIA DE MANIPULACAO LTDA. Por fim, indefiro o pedido para que a desconsideração alcance o sócio Willians Robles, pois não constou seu nome do pedido inicial e nem foi citado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Leonardo Scanavachi (OAB 315349/SP), Jonatas Granieri Oliveira (OAB 330466/SP), Ricardo Azanha Lins (OAB 364302/SP), Cristiano Kalkmann (OAB 55180/RS), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP)