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Remetido ao DJE Relação: 0905/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 2.944/2.968: Servirá presente decisão como ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, desde já intimada via portal eletrônico, por ato vinculado a esta decisão, para que informe o total do débito atualizado, referente ao imóvel alienado (fls. 2.883), de matrícula 72.194, do 5º CRI de São Paulo, providenciando o Cartório. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a existência de outros créditos em concorrência, anotando-se que o valor da alienação deverá ficar retido nos autos até a realização das formalidades necessárias. Int. Advogados(s): Rodrigo Pereira Gonçalves (OAB 253016/SP), Víctor Luque Pastor (OAB 472949/SP), Phillip Antoniazi Gião (OAB 435333/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Heidi Rosa Florencio Neves (OAB 278345/SP), Antonio Francisco França Nogueira Junior (OAB 111247/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Ana Paula Luque (OAB 155765/SP), Cristiane Regina Voltarelli (OAB 152192/SP), Lilian Marcondes Bento Duran (OAB 151941/SP), Luciana Ribeiro Aro (OAB 132996/SP), Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB 127203/SP)