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Remetido ao DJE Relação: 1262/2024 Teor do ato: Para possibilitar o cumprimento da decisão de fl(s). 841/844, item III, referente à penhora das cotas ideais dos imóveis localizados mediante sistema Penhora Online, providencie o(a) Síndico remessa de tabela para o email [email protected] constando: 1.- Número da matrícula do imóvel 2.- Cartório de Registro de Imóveis 3.- Proprietário (executado) 4.- Endereço do imóvel (endereço, bairro e município) 5.- Percentual a ser arrestado 6.- Percentual do executado 7.- Valor da dívida IMÓVEIS A SEREM LISTADOS: - Matrícula 7.102 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; - Matrícula 62.851 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Cainan Gêa (OAB 438559/SP), Viviane Efeiche de Sousa (OAB 461106/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Lindenberg Bruza (OAB 15646/SP), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB 101216/SP), Henri Yutaka Mitsunaga (OAB 83624/SP), Miguel Muakad Netto (OAB 29201/SP), Raimundo Gomes da Silva (OAB 28625/SP), Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP)