PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 2417/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de anulação de arrematação proposto por José Lopes e outro em face de Interbrazil Seguradora S/A e outros. O presente incidente encontrava-se suspenso, aguardando prolação de sentença nos autos nº 1118964-62.2019. Conforme ressaltado pela Administradora Judicial em fls. 117/118, a ação de usucapião já foi julgada. Conforme a última decisão dos autos nº 1118964-62.2019, retificando sentença embargada, houve o cancelamento da arrematação e foi determinado o levantamento dos valores pagos pelos arrematantes, os quais se encontram depositados nos autos nº 0050514-55.2017.8.26.0100. Deste modo, o presente incidente perdeu seu objeto, não havendo mais interesse de agir por parte dos Requerentes. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Oleomar Buchner (OAB 34169/GO), Carlos Augusto Sardinha Tavares Junior (OAB 31700/GO)