PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0002808-75.2023.8.26.0291 artigo 534
Decisão Interlocutória de Mérito Logo, reputo satisfeita a obrigação de fazer imposta no processo, remanescendo apenas a obrigação de pagar as diferenças pretéritas até a implantação da diferença em folha (dezembro/2024).. Prossiga-se, pois, com a execução da obrigação de pagar. Para tanto, apresente a parte exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende devido, observado o disposto no artigo 534, do NCPC. Int.