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Processo 1002495-57.2023.8.26.0272 artigo 1022
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Páginas 326/327: Recebo os embargos de declaração opostos pela ré porque opostos tempestivamente, denegando-lhe, contudo, provimento. Os embargos de declaração visam, precípua e consabidamente, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 1022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. In casu, inexiste omissão, contradição, erro ou obscuridade na sentença atacada, posto que, foram apreciadas todas as questões controvertidas relevantes para o deslinde da causa. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração interpostos, mantendo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença hostilizada. Intimem-se.