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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Tendo em vista que devidamente expedidos os competentes Mandados de Levantamento Eletrônicos em favor do credor e também do executado, nada mais tendo sido requerido nos autos, estando satisfeita a demanda executiva, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado e efetuadas as anotações de praxe, fica autorizado desde já a baixa definitiva e arquivamento do processado conforme as NSCGJ. P.I.C.