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Processo 0001519-77.2012.8.26.0070 artigo 924artigo 1
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Ante o exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único, do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Ficam liberadas eventuais constrições, caso efetivadas nos autos. Intime-se a parte executada para pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob as penas legais (inscrição da dívida). Em caso de retorno do AR negativo (não localização do executado), expeça-se Edital de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.