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Processo 1003035-41.2025.8.26.0400 Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não PadronizadosJoão Paulo Lino da parte adversaartigo 487art. 55Lei nº 9.099/95art. 85, § 2º
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por João Paulo Lino contra a Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para rejeitar os pedidos formulados na inicial. Outrossim, condena-se a parte autora, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa, em favor da parte contrária, de 9% do valor atualizado da causa. Havendo litigância de má-fé pela parte autora, reconhecida nesta sentença, e diante do disposto no art. 55, caput, 1ª parte, in fine, da Lei nº 9.099/95; condeno o autor da ação ao pagamento das custas e despesas do processo, e ao pagamento de honorários ao advogado da parte adversa, de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). Considerando que o autor descumpriu a exigência de comprovação de seu patrimônio e rendimentos (fl. 23), indefiro a justiça gratuita ao demandante. Transitada em julgado, manifeste-se a parte ré em termos de cumprimento de sentença.