PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: i) determinar que a ré exclua as publicações de suas redes sociais contendo a imagem da requerente, de imediato, sob pena de multa diária, de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00; ii) condenar a ré ao pagamento de indenização, em favor da autora, no valor de R$ 3.000,00. Esse valor deverá ser acrescido de correção monetária, a contar desta data, e de juros legais de mora, a partir da citação, conforme fundamentação. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que arbitro em R$ 1.800,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Antecipo, em parte, a sentença, para determinar a imediata exclusão das publicações contendo a imagem da autora, sob pena de incidência da multa já fixada. Intime-se a requerida, via postal. Fls. 58: Deixo de condenar a autora em litigancia de má-fé, porque não vislumbro a hipótese nos autos. P.I.