1008691-43.2024.8.26.0196
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE FRANCA
Dados essenciais
O processo 1008691-43.2024.8.26.0196 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE FRANCA. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 10/04/2024. Nesta página estão organizados 63 andamentos, 2 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Direito de Imagem.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE FRANCA
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 10/04/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 12.000,00
- Foro
- Foro de Franca
- Magistrado(a) / relator(a)
- Marcelo Augusto de Moura
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apa
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado. Em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2.682/2021, certifique-se que o recolhimento das custas ocorreu por ocasião da distribuição da ação e arquive-se (código de movimentação 61615). Intimem-se. Franca, 06 de novembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1696/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramita
Remetido ao DJE Relação: 1696/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado. Em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2.682/2021, certifique-se que o recolhimento das custas ocorreu por ocasião da distribuição da ação e arquive-se (código de movimentação 61615). Intimem-se. Franca, 06 de novembro de 2025. Advogados(s): Ricardo Ferreira Cassilhas (OAB 265483/SP), Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB 12202/MS), Isabela Campos Lopes Oliveira (OAB 477732/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 14/07/2025 16:09:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Com efeito, este recurso é idêntico àquele de final 50000, tendo havido interposição dupla. Assim, por esta decisão
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 14/07/2025 16:09:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Com efeito, este recurso é idêntico àquele de final 50000, tendo havido interposição dupla. Assim, por esta decisão monocrática, NÃO SE CONHECE dos presentes Embargos, prosseguindo a discussão no recurso mais antigo - de final 50000. Arquivem-se. Int. Relator: Giffoni Ferreira
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que verifiquei constar a inutilização automática da guia DARE juntada acima. Nada Mais. Franca, 10 de abril de 2025. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que verifiquei constar a inutilização automática da guia DARE juntada acima. Nada Mais. Franca, 10 de abril de 2025. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O PREPARO E REMESSA PARA SEGUNDA INSTÂNCIA Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 102, inciso VI, e 1.275, parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, dos autos verif
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O PREPARO E REMESSA PARA SEGUNDA INSTÂNCIA Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 102, inciso VI, e 1.275, parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, dos autos verifiquei CONSTAR: HOUVE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE: (X) Não. ( ) Sim: Data/Período: * Motivo: * HÁ VALOR DO PREPARO DE APELAÇÃO. Razões de Apelação: fls. 139/145. Valor atualizado do preparo: R$ 185,10. Valor do preparo recolhido: R$ 185,10. Guia DARE-SP nº 250590014181991 (fls. 146/147). Situação do preparo: (X) Recolhido integralmente (segue cálculo em separado). ( ) Recolhido parcialmente (segue cálculo em separado). HÁ VALOR DO PREPARO DE APELAÇÃO. Razões de Apelação: fls. 158/159. Valor atualizado do preparo: R$ 185,10. Valor do preparo recolhido: R$ 185,10. Guia DARE-SP nº 250590028108460 (fls. 158/159). Situação do preparo: (X) Recolhido integralmente (segue cálculo em separado). ( ) Recolhido parcialmente (segue cálculo em separado). Certifico e dou fé que verifiquei constar a inutilização automática das guias DARE correspondentes. HÁ ARQUIVOS DE MÍDIA QUE INTEGRAM OS AUTOS: (X) Não. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço: Nada Mais. Franca, 10 de abril de 2025. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaRealizado cálculo de custas
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFAC.25.70071107-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/03/2025 10:17
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFAC.25.70071107-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/03/2025 10:17
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFAC.25.70060827-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/03/2025 14:49
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFAC.25.70060827-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/03/2025 14:49
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista às partes AUTORA e REQUERIDA para CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias,
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista às partes AUTORA e REQUERIDA para CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do citado Diploma legal. Devem os advogados, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições no fluxo de trabalho do Cartório, uma vez que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Franca, 06 de março de 2025. Jose Carlos de Oliveira Spirandeli, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0212/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista às partes AUTORA e REQUERIDA para CONTRARRAZÕES D
Remetido ao DJE Relação: 0212/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista às partes AUTORA e REQUERIDA para CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do citado Diploma legal. Devem os advogados, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições no fluxo de trabalho do Cartório, uma vez que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Franca, 06 de março de 2025. Jose Carlos de Oliveira Spirandeli, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ricardo Ferreira Cassilhas (OAB 265483/SP), Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB 12202/MS), Isabela Campos Lopes Oliveira (OAB 477732/SP)
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFAC.25.70024593-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/02/2025 17:20
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFAC.25.70024593-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/02/2025 17:20
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFAC.25.70007543-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/01/2025 11:40
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFAC.25.70007543-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/01/2025 11:40
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0023/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: i) determinar que a ré exclua as publicações de suas redes sociais contendo a imagem da requerente, de imediato, sob pena d
Remetido ao DJE Relação: 0023/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: i) determinar que a ré exclua as publicações de suas redes sociais contendo a imagem da requerente, de imediato, sob pena de multa diária, de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00; ii) condenar a ré ao pagamento de indenização, em favor da autora, no valor de R$ 3.000,00. Esse valor deverá ser acrescido de correção monetária, a contar desta data, e de juros legais de mora, a partir da citação, conforme fundamentação. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que arbitro em R$ 1.800,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Antecipo, em parte, a sentença, para determinar a imediata exclusão das publicações contendo a imagem da autora, sob pena de incidência da multa já fixada. Intime-se a requerida, via postal. Fls. 58: Deixo de condenar a autora em litigancia de má-fé, porque não vislumbro a hipótese nos autos. P.I. Advogados(s): Ricardo Ferreira Cassilhas (OAB 265483/SP), Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB 12202/MS)
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Diante do exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: i) determinar que a ré exclua as publicações de suas redes sociais contendo a imagem da requerente, de imediato, sob pena de multa diária, de R$
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: i) determinar que a ré exclua as publicações de suas redes sociais contendo a imagem da requerente, de imediato, sob pena de multa diária, de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00; ii) condenar a ré ao pagamento de indenização, em favor da autora, no valor de R$ 3.000,00. Esse valor deverá ser acrescido de correção monetária, a contar desta data, e de juros legais de mora, a partir da citação, conforme fundamentação. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que arbitro em R$ 1.800,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Antecipo, em parte, a sentença, para determinar a imediata exclusão das publicações contendo a imagem da autora, sob pena de incidência da multa já fixada. Intime-se a requerida, via postal. Fls. 58: Deixo de condenar a autora em litigancia de má-fé, porque não vislumbro a hipótese nos autos. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFAC.24.70259103-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 14:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFAC.24.70259103-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 14:22
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Isabela Baldo Bertolino
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaThayane Posselt Sanches ME
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1696/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdici…
Remetido ao DJE Relação: 1696/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processad…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fa…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processada em incid…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 14/07/2025 16:09:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 14/07/2025 16:09:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Com efeito, este recurso é idêntico àquele de final 50000, tendo havido interposi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158
Remetido ao DJE Relação: 0212/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos ter…
Remetido ao DJE Relação: 0212/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista às partes AUTO…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121
Remetido ao DJE Relação: 0023/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, p…
Remetido ao DJE Relação: 0023/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: i) determinar que a ré exclua as publicações de suas redes sociais contendo a imagem da …
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: i) determinar que…
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: i) determinar que a ré exclua as publicações de suas redes sociais contendo a imagem da requerente, de imediat…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFAC.24.70259103-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 14:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFAC.24.70259103-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 14:22
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047
Remetido ao DJE Relação: 0807/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos ter…
Remetido ao DJE Relação: 0807/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = I- Intimação da par…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033
Remetido ao DJE Relação: 0735/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos ter…
Remetido ao DJE Relação: 0735/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte r…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Remetido ao DJE Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. I- Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil…
Remetido ao DJE Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. I- Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiênci…
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. I- Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica pos…
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. I- Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de conci…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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2252777-17.2018.8.26.0000
11/04/2024 Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. I- Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de conciliação ou mediação de que trata o artigo 334 do citado Diploma legal,