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Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos desta ação ajuizada por CATIA ALEXANDRA MACHADO MOURA em face de JLA PROMOÇÕES DE VENDAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA (JLA SOLUÇÕES FINANCEIRAS) e MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA a fim de declarar a nulidade do contrato carreado aos autos às fls. 22/61 em razão de vício de consentimento. Condeno as rés, solidariamente. a restituir à autora o valor de R$ R$ 6.353,66, com correção monetária desde a data da assinatura do contrato e juros de mora pela Taxa Selic desde a citação, nos termos da lei. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir da publicação desta sentença, nos termos da lei. Em virtude da sucumbência, CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% do valor total de condenação (danos materiais e morais).