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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a desistência do agravo interno por parte do demandante e o comando decisório da nobre decisão do Superior Tribunal de Justiça (fl. 4528) em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbências, majoro a verba honorária já fixada para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). No mais, oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido à fl. 4006. Intime-se.