PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. INDEFIRO o pedido da defesa dos querelados para contraditar a testemunha João Victor Gualberto de Oliveira tendo em vista que não se amolda aquelas hipóteses do Código de Processo Penal.DEFIRO os requerimentos para juntada do contrato, bem como para a juntada das sentenças e CONCEDO à defesa do querelado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a juntada dos mesmos. Após a juntada, DECLARO o encerramento da fase instrutória. CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação do documento juntado e apresentação de memoriais. ABRA-SE vista ao Ministério Público, inclusive, com as mídias e documentos juntados. Depois, com a peça, INTIME-SE as Defesas, pela Imprensa Oficial, para apresentação de memoriais. Após, RETORNEM os autos conclusos para a sentença".