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Processo 1504009-80.2025.8.26.0542 Jose Carlos Gama da Silva constituído ou condições para tanto. Decorrido o prazoartigo 55Lei n° 11.343/2006art. 55Lei 11.343/2006
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Notifique(m)-se o(s) acusado(s) JOSE CARLOS GAMA DA SILVA, para oferecer(em) defesa prévia, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei n° 11.343/2006. Deverá informar ao Oficial de Justiça se possui advogado constituído ou condições para tanto. Decorrido o prazo, providencie a nomeação de defensor dativo pelo convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP, que uma vez nomeado, terá vista dos autos, para oferecimento da defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006. Por tratar-se de réu preso, determino que a notificação do réu seja realizada com urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, servindo a presente decisão como mandado. Nos termos dos Comunicados CG Nº 266/2020 e 318/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, os mandados de citações, intimações, notificações e demais comunicações de processos criminais de acusados presos, poderão ser cumpridos por meio da ferramenta Teams, na unidade prisional que apresentar estrutura. O Oficial de Justiça que tiver dificuldades técnicas para cumprimento de forma remota deverá devolver o mandado para redistribuição.