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Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Pág.587/588: Anote-se que o acusado KAUÊ passa a ter advogado constituído neste feito. Diante da constratação de advogado pelo réu supra, ato que demonstra que o acusado tem plena ciência acerca da existência deste processo, bem como do teor da acusação contida na denúncia, dou o réu por citado. 2. Diante das circunstâncias referidas no item 01 acima, revogo a decisão que, nos termos do artigo 366 do CPP, suspendia este feito, determinando que os autos retomem seu curso normal. 3. Intime-se o defensor ora constituído, para apresentação de resposta a acusação no prazo legal, bem como a declarar se, havendo ratificação do recebimento da denúncia, concorda com a realização da instrução por meio de audiência virtual. Havendo concordância, deverá o advogado informar seu endereço de e-mail, para encaminhamento do link de acesso à teleaudiência, que será oportunamente designada.