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Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Págs.685 e 690: Diante dos novos endereços obtidos, expeça-se o necessário, para tentativa de intimação das testemunhas de acusação Fernanda e Carlos, acerca do item 04 da página 638. 2. Tornem ao MP, para que também realize pesquisa CAEX em nome da testemunha de acusado Higor, não localizada (pág.676). 3. Págs.693/704: Intime-se o advogado, a trazer aos autos a documentação mencionada pelo Ministério Público na manifestação da página 708.