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Proferido Despacho de Mero Expediente Cadastre-se no SAJ o cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido nestes autos, em desfavor do acusado KAUÊ. Aguarde-se a devolução do mandado de citação retro expedido. Em sendo efetivada a citação, será revogada a decisão que, nos termos do artigo 366 do CPP, suspendeu este feito.