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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado. Em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2.682/2021, certifique-se que o recolhimento das custas ocorreu por ocasião da distribuição da ação e arquive-se (código de movimentação 61615). Intimem-se. Franca, 06 de novembro de 2025.