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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Verificando as recentes alterações contidas nos arts. 479-A e 480, das NSCGJ, conforme Provimento CG nº 05/2022, já encaminhada a certidão de sentença pelo Ministério Público, proceda-se com as anotações no sistema (Cód. 61619). Após, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.