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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença de fls.205/221 para a Defesa. Lance a decisão junto ao sistema informatizado. Expeça-se a guia de recolhimento encaminhando-se a Vara de Execuções competente com as principais cópias dos autos. Expeçam-se as comunicações de estilo. No mais, verificando as recentes alterações contidas nos arts. 479-A e 480, das NSCGJ, conforme Provimento CG nº 05/2022, com relação a competência da execução da pena de multa isolada ou cumulativa e da taxa judiciária, providencie-se o cálculo de multa e extraia-se a competente certidão de sentença e proceda-se com as anotações no sistema (Cód. 61619). Observe-se que o acusado é beneficiário da justiça gratuita, estando suspensa a exigência do pagamento da taxa judiciária (fl. 220). Cumpra-se a determinação de fl.221 no tocante ao módulo eletrônico, e aos demais bens apreendidos e não devolvidos.. Anote-se a baixa dos objetos junto ao sistema informatizado. Após vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.