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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls.193/196: Anote-se. Tendo em vista que não há tempo hábil para intimar a vitima, uma vez que a central de mandados exige o mínimo de 6 dias uteis para realizar a diligencia, aguarde-se a realização da audiência designada, podendo o pedido ser refeito em audiência. Int.