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Processo 0002808-75.2023.8.26.0291 dos Especiais da Fazenda Públicaartigo 535
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação pela Fazenda executada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por analogia ao artigo 535, do NCPC, intime-se a parte executada, por meio eletrônico, dos cálculos apresentados pelo credor e para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int.