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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ficam as partes intimadas da designação de fls.1319., consignando que a intimação deverá ser realizada conforme comunicado conjunto nº 418/2020 (Portal Eletrônico). Deverá o Cartório observar o item 8 do Comunicado Conjunto nº 418/2020: 8) Para os processos que se encontram atualmente em andamento, as Unidades deverão, por demanda, verificar o cadastro de partes. Se o caso, incluir a parte correspondente à Fazenda/Autarquia/Fundação com o CNPJ correto e baixar a parte anteriormente correspondente à Autarquia/Fundação com o CNPJ incorreto. Int.