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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o cumprimento de sentença apresentado, intime-se a ré para, querendo, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 30(trinta) dias, impugnar a execução. No silêncio ou concordância, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Intime-se.