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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendam produzir, justificando-as. Em se tratando de prova oral, apresentem o rol de testemunhas e, sendo o caso, o pedido de depoimento pessoal da parte contrária, juntando o e-mail e/ou telefone de contato para viabilizar a audiência virtual. Intime-se a Fazenda Pública via portal. Intimem-se.