1001551-53.2025.8.26.0153
Tribunal de Justiça - SP · JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CRAVINHOS
Dados essenciais
O processo 1001551-53.2025.8.26.0153 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CRAVINHOS. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 30/07/2025. Nesta página estão organizados 85 andamentos, 4 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Descontos Indevidos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CRAVINHOS
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 30/07/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.900,32
- Foro
- Foro de Cravinhos
- Magistrado(a) / relator(a)
- RHANNA PROCÓPIO PACHECO DE SOUZA
Agora no processo
Remessa
38
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
85 eventos encontradosRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal Após Contrarrazões
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal Após Contrarrazões
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCRV.26.70005982-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/03/2026 15:29
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCRV.26.70005982-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/03/2026 15:29
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSem efeito suspensivo
CNJ — Base Processual NacionalRecebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em ambos os efeitos. 2. Intime-se a parte autora pelo DJE para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso, o qual necessariamente deverá ser feito
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em ambos os efeitos. 2. Intime-se a parte autora pelo DJE para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso, o qual necessariamente deverá ser feito por meio de advogado (art. 41, §2°, da Lei n° 9.099/1995). 3. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Dê-se ciência desta decisão à Fazenda Pública pelo portal eletrônico. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0206/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em ambos os efeitos. 2. Intime-se a parte autora pelo DJE para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso, o qual necessariamente deverá ser
Remetido ao DJE Relação: 0206/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em ambos os efeitos. 2. Intime-se a parte autora pelo DJE para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso, o qual necessariamente deverá ser feito por meio de advogado (art. 41, §2°, da Lei n° 9.099/1995). 3. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Dê-se ciência desta decisão à Fazenda Pública pelo portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WCRV.26.80001905-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/03/2026 11:50
Recurso Interposto Nº Protocolo: WCRV.26.80001905-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/03/2026 11:50
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a demanda formulada por em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para DECLARAR indevida a incidência da contrib
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a demanda formulada por em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas recebidas a título de Subst. Grat. Representação (código 14.007) e Subst. Pró-lab - Agente de Segurança Penitenciária (código 14.010), e condenar a parte ré a restituir, respeitada a prescrição quinquenal, valores descontados, na forma simples. O montante devido deverá ser atualizado de acordo com os critérios assentados pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905, ou seja, a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, e os juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 11.960/09, a partir de sua vigência (30/06/2009) até a data da entrada em vigor da EC n.º 113/21 (08/12/2021). No período de 09/12/2021 a 08/09/2025, o débito será atualizado pela taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do artigo 3º da referida emenda. Após a Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, que revogou a redação original do art. 3º da EC 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, retorna a plena eficácia os critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 e 905. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar nos autos, no prazo de cinco dias. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0171/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a demanda formulada por em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para DECLARAR indevida a
Remetido ao DJE Relação: 0171/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a demanda formulada por em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas recebidas a título de Subst. Grat. Representação (código 14.007) e Subst. Pró-lab - Agente de Segurança Penitenciária (código 14.010), e condenar a parte ré a restituir, respeitada a prescrição quinquenal, valores descontados, na forma simples. O montante devido deverá ser atualizado de acordo com os critérios assentados pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905, ou seja, a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, e os juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 11.960/09, a partir de sua vigência (30/06/2009) até a data da entrada em vigor da EC n.º 113/21 (08/12/2021). No período de 09/12/2021 a 08/09/2025, o débito será atualizado pela taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do artigo 3º da referida emenda. Após a Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, que revogou a redação original do art. 3º da EC 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, retorna a plena eficácia os critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 e 905. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar nos autos, no prazo de cinco dias. P. I. C. Advogados(s): Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
80
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPedro Ferreira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPedro Renan Ferreira Picoli
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Aparecido Pedro dos Santos Delicoli
- Edson Aparecido Carvalho
- Felipe Batista Honorato dos Santos
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0206/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em ambos os efeitos…
Remetido ao DJE Relação: 0206/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em ambos os efeitos. 2. Intime-se a parte autora pelo DJE para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso…
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em ambos os efeitos. 2. In…
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em ambos os efeitos. 2. Intime-se a parte autora pelo DJE para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso, o qua…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0171/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Proce…
Remetido ao DJE Relação: 0171/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a demanda formulada por em face de Fazenda Pública do Estado de…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PRO…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a demanda formulada por em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para DECLAR…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 12/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 12/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem …
Remetido ao DJE Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendam produzir, justificando-as. Em se trat…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes,…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendam produzir, justificando-as. Em se tratando de pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0507/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em relação à contestação juntada pela parte adversa…
Remetido ao DJE Relação: 0507/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em relação à contestação juntada pela parte adversa, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos O pedido de justiça gratuita será apreciado em caso de eventual recurso.…
Remetido ao DJE Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos O pedido de justiça gratuita será apreciado em caso de eventual recurso. Cite-se a FESP pelo portal eletrônico, com as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.