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Processo 1531482-54.2020.8.26.0562 artigo 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 154/156: assiste razão à exequente. Cumpra-se fl. 134, eis que o reembolso das despesas de condução do oficial de justiça deverá ser realizado pela Fazenda Pública mediante a inclusão dos mandados em mapa mensal de ressarcimento, conforme disposto no artigo 1.027 das NSCGJ, ficando sem efeito o ato ordinatório de fl. 152 neste ponto. Intime-se.