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Processo 1001192-55.2024.8.26.0439 artigo 917artigo 534
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 233/235. A teor das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no que couber, o disposto no artigo 917 (NSCGJ). Tramitará em meio eletrônico (DIGITAL) a execução de sentença proferida em processos físicos ou digital. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente, contendo os dados das partes e seus procuradores, seguindo as orientações do artigo 534, incisos I a VI do CPC e artigos 1.285 e 1.286 das NSCGJ. Após as formalidades legais deverá ser protocolado em forma de incidente apenso ao Cumprimento de Sentença o Precatório ou Requisitório de Pequeno Valor - RPV (Comunicado CG nº 1789/2017). As intimações da Fazenda Pública serão feitas por meio do Portal Eletrônico, para isso, deverá a parte exequente proceder o cadastro da Fazenda Pública e de suas Autarquias/Fundações de forma correta, inclusive CNPJ, conforme disposto no Comunicado 508/2018 - Presidência do TJ e Corregedoria Geral da Justiça. Observadas as formalidade legais, arquivem-se os autos. Intimem-se.