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Processo 1077830-89.2025.8.26.0053 artigo 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Processe-se o recurso de apelação do impetrante, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Superior Instância. Int.