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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se ao Departamento de Recurso Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que promova o apostilamento dos títulos da integralidade dos adicionais, reconhecidos no acórdão, transitado em julgado, conforme petição do autor/vencedor de fls. 01/15, com posterior comprovação nos autos. Segue senha do processo para análise de todas as peças necessárias ao Apostilamento: Senha de acesso da pessoa selecionada Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Pacaembu, 11 de junho de 2025