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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 11: Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se.