0004165-57.2025.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0004165-57.2025.8.26.0344 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara Cível. A classe informada é 22/04/2025 Cumprimento de sentença (0004165-57.2025.8.26.0344). Nesta página estão organizados 32 andamentos, 1 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara Cível
- Classe
- 22/04/2025 Cumprimento de sentença (0004165-57.2025.8.26.0344)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Marília
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Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/32: Para que possa ser apreciado o pedido do exequente, deverá a exequente providenciar o número do processo onde ocorreram os bloqueios, bem como o extrato processual contendo, inclusive a relação das
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/32: Para que possa ser apreciado o pedido do exequente, deverá a exequente providenciar o número do processo onde ocorreram os bloqueios, bem como o extrato processual contendo, inclusive a relação das associações incluídas no polo passivo. Prazo: 10 dias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: Para que possa ser apreciado o pedido do exequente, deverá a exequente providenciar o número do processo onde ocorreram os bloqueios, bem como o extrato processual contendo, inclusive a r
Remetido ao DJE Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: Para que possa ser apreciado o pedido do exequente, deverá a exequente providenciar o número do processo onde ocorreram os bloqueios, bem como o extrato processual contendo, inclusive a relação das associações incluídas no polo passivo. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Lidiane Rodrigues Oliveira (OAB 44351/DF), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMIA.25.70177924-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WMIA.25.70177924-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:49
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 20/21 e 22. Tendo em vista os resultados negativos da pesquisa através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o(a) exequente em dez dias indicando bens passíveis de penhora do executado(a), tudo nos termos do
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 20/21 e 22. Tendo em vista os resultados negativos da pesquisa através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o(a) exequente em dez dias indicando bens passíveis de penhora do executado(a), tudo nos termos do despacho/decisão de fls. 18/19.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1110/2025 Teor do ato: Fls. 20/21 e 22. Tendo em vista os resultados negativos da pesquisa através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o(a) exequente em dez dias indicando bens passíveis de penhora do executado(a), tudo
Remetido ao DJE Relação: 1110/2025 Teor do ato: Fls. 20/21 e 22. Tendo em vista os resultados negativos da pesquisa através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o(a) exequente em dez dias indicando bens passíveis de penhora do executado(a), tudo nos termos do despacho/decisão de fls. 18/19. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Lidiane Rodrigues Oliveira (OAB 44351/DF), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaBloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 15/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 15/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0904/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.802,25) em eventuais contas existentes em nome do(s) e
Remetido ao DJE Relação: 0904/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.802,25) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Associação dos Aposentados do Brasil - AAB (CNPJ/MF nº 07521300000165). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Defiro, outrossim, a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado(s), providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. No silêncio ou não havendo interesse na penhora do(s) veículo(s), efetue-se de imediato o(s) desbloqueio(s). Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. SISBAJUD NEGATIVO - fls. 285. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Lidiane Rodrigues Oliveira (OAB 44351/DF), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP)
TJSP — Consulta PúblicaBloqueio/penhora on line Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.802,25) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Associação
Bloqueio/penhora on line Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.802,25) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Associação dos Aposentados do Brasil - AAB (CNPJ/MF nº 07521300000165). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Defiro, outrossim, a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado(s), providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. No silêncio ou não havendo interesse na penhora do(s) veículo(s), efetue-se de imediato o(s) desbloqueio(s). Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. SISBAJUD E RENAJUD NEGATIVO.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMIA.25.70139116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 09:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WMIA.25.70139116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 09:47
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 11: Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 11: Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Prazo: 10 dias. No silêncio
Remetido ao DJE Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Lidiane Rodrigues Oliveira (OAB 44351/DF), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 5.802,25 (cálculo de fls. 4/7), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos te
Remetido ao DJE Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 5.802,25 (cálculo de fls. 4/7), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Lidiane Rodrigues Oliveira (OAB 44351/DF), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 5.802,25 (cálculo de fls. 4/7), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do ar
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 5.802,25 (cálculo de fls. 4/7), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Antonia Lopes dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: Para que possa ser apreciado o pedido do exequente, deverá …
Remetido ao DJE Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: Para que possa ser apreciado o pedido do exequente, deverá a exequente providenciar o número do processo onde ocorreram os bloqueios, bem como o extrato…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/32: Para que possa ser apreciado o pedido do exequente, deverá a exequent…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/32: Para que possa ser apreciado o pedido do exequente, deverá a exequente providenciar o número do processo onde ocorreram os bloqueios, bem como o extrato processua…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMIA.25.70177924-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WMIA.25.70177924-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1110/2025 Teor do ato: Fls. 20/21 e 22. Tendo em vista os resultados negativos da pesquisa através dos…
Remetido ao DJE Relação: 1110/2025 Teor do ato: Fls. 20/21 e 22. Tendo em vista os resultados negativos da pesquisa através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o(a) exequente em dez dias indicando bens passívei…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 20/21 e 22. Tendo em vista os resultados negativos da pesquisa através dos sistemas SISB…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 20/21 e 22. Tendo em vista os resultados negativos da pesquisa através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o(a) exequente em dez dias indicando bens passíveis de penhora d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 15/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 15/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0904/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o b…
Remetido ao DJE Relação: 0904/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.802,25) em eventuai…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMIA.25.70139116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 09:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WMIA.25.70139116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis d…
Remetido ao DJE Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, IN…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 11: Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis de constriç…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 11: Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Remetido ao DJE Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a…
Remetido ao DJE Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 5.802,25 (cálculo de fls. 4/7), devidamente atualiza…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 5.802,25 (cálculo de fls. 4/7), devidamente atualizado, no pra…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1010936-68.2024.8.26.0344
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1010936-68.2024.8.26.0344
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