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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS... I) Digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no aspecto temporal, seja financeiramente. II) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores. Prazo de 05 dias. III) Ficam desde logo advertidas as partes que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos termos das Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária a parte da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01 a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 - R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se.