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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O presente incidente versa sobre impugnação de crédito, e considerando que o credor constou da relação de credores publicada, conforme o relatório do administrador judicial às fls. 13/18, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe processual (Impugnação de Crédito). No mais, providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial.Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.