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Processo 0006491-62.2026.8.26.0050 ANDRÉ VINÍCIUS DA SILVA SOUZA particular. Na primeira hipóteseartigo 41artigo 395artigo 396art. 396-A
Recebida a denúncia A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal. Assim, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ANDRÉ VINÍCIUS DA SILVA SOUZA e JOSE RAIMUNDO DANTAS DA SILVA. Presentes, portanto, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal, a fim de se apurar a responsabilidade penal do(s) denunciado(s) pela prática dos fatos delituosos descritos na denúncia. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Conste do mandado que o(s) réu(s) deverá(ão) ser indagado(s) se pretende(m) constituir defensor(es) ou se requer(em) a imediata nomeação de defensor(es) público(s) por não ter(em) condições financeiras de contratar advogado particular. Na primeira hipótese, decorrido o prazo in albis, não sendo apresenta a resposta no prazo legal, por defensor constituído, certifique-se, abrindo-se vista aos defensores públicos em exercício neste Juízo, para ofertá-la, face o teor do disposto no parágrafo segundo, do art. 396-A, do CPP. Na segunda hipótese, abra-se vista de imediato à Defensoria Pública para tal finalidade. Com o objetivo de assegurar maior celeridade ao processo, com fundamento nos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, reservo data para eventual audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 23 de Setembro de 2025 às 15h em expediente HÍBRIDO. Requisite-se os réus oara COMPARECIMENTO PRESENCIAL. Requisitem-se e intimem-se a(s) vítima(s) e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, à exceção daquelas que comparecerão independentemente de intimação. Intime-se a defesa PARA COMPARECIMENTO PRESENCIAL. Por fim, cobrem-se, em tempo hábil, eventuais laudos e certidões criminais faltantes. Ciência às partes. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se.