PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1003238-54.2024.8.26.0168 Fazenda Pública do Estado de São Paulo DO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULOs indicados para recebimento de intimações encontram-se regularmente cadastrados no sistema SAJartigo 2ºartigo 42
Remetido ao DJE Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo o recurso interposto pela ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 264/285), conforme certificado pela Serventia à fl.286 dos autos, isenta de preparo por disposição legal, recebo-o em seu duplo efeito nos termos do artigo 2º - B da Lei Federal número 9.494/97, que díz: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, poderá ser executada após seu trânsito em julgado. Dê-se vista dos autos às partes recorridas JOSÉ ANTONIO DOBRE CORREIA DA ROCHA E OUTROS para oferecimento de resposta escrita, no prazo de dez (10) dias úteis, nos termos do parágrafo 2º, artigo 42, da citada Lei, sob pena dos autos serem remetidos ao Colégio Recursal, sem a resposta. Apresentada as contrarrazões ou no silêncio da parte recorrida, com o decurso do prazo, devidamente concertados, bem como constatando se todos os advogados indicados para recebimento de intimações encontram-se regularmente cadastrados no sistema SAJ, de tudo dando certidão, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Int. Dracena, 15 de janeiro de 2025. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)