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Remetido ao DJE Relação: 0057/2025 Teor do ato: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do mesmo Diploma Processual. Defiro casuisticamente a gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 424/2024 (Processo 2024/50849), da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve veiculação de enunciados aprovados no curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória. Por aplicáveis ao caso, determino a intimação da parte requerida acerca da presente sentença (Enunciado 8), bem como informo que houve distribuição fracionada de demandas, para fins de prevenção, nos termos do Enunciado 17. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP)