1000386-38.2025.8.26.0066
Tribunal de Justiça - SP · VARA UNICA DE COLINA
Dados essenciais
O processo 1000386-38.2025.8.26.0066 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA UNICA DE COLINA. A classe informada é Produção Antecipada da Prova e o ajuizamento ocorreu em 21/01/2025. Nesta página estão organizados 46 andamentos, 4 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Liminar.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA UNICA DE COLINA
- Classe
- Produção Antecipada da Prova
- Ajuizamento
- 21/01/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 137.282,88
- Foro
- Foro de Colina
- Magistrado(a) / relator(a)
- FAULER FELIX DE AVILA
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária corresponde
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). Para tanto, o I. Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias). Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia. Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária c
Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). Para tanto, o I. Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias). Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia. Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida CERTIDÃO REMESSA DE AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO REMESSA DE AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCLN.25.70002414-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/02/2025 08:31
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCLN.25.70002414-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/02/2025 08:31
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA732415312TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Banco Santander (Brasil) S.A. Diligência : 03/02/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA732415312TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Banco Santander (Brasil) S.A. Diligência : 03/02/2025
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
170
CNJ — Base Processual NacionalIndeferimento da petição inicial
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaIndeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do mesmo Diploma P
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do mesmo Diploma Processual. Defiro casuisticamente a gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 424/2024 (Processo 2024/50849), da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve veiculação de enunciados aprovados no curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória. Por aplicáveis ao caso, determino a intimação da parte requerida acerca da presente sentença (Enunciado 8), bem como informo que houve distribuição fracionada de demandas, para fins de prevenção, nos termos do Enunciado 17. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0057/2025 Teor do ato: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do mesmo Diploma Proces
Remetido ao DJE Relação: 0057/2025 Teor do ato: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do mesmo Diploma Processual. Defiro casuisticamente a gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 424/2024 (Processo 2024/50849), da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve veiculação de enunciados aprovados no curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória. Por aplicáveis ao caso, determino a intimação da parte requerida acerca da presente sentença (Enunciado 8), bem como informo que houve distribuição fracionada de demandas, para fins de prevenção, nos termos do Enunciado 17. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Outro Foro
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) redistribuição
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaBanco Santander (Brasil) S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMara Trippo Kimura (3587)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observ…
Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os ter…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhim…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132
Remetido ao DJE Relação: 0057/2025 Teor do ato: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL com base no artigo 330, inciso III, do Código …
Remetido ao DJE Relação: 0057/2025 Teor do ato: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 4…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL com base no artigo 330, inciso III, do Có…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
Remetido ao DJE Relação: 0049/2025 Teor do ato: Processo número de ordem: 2025/000125. Vistos. Trata-se de ação em que a parte …
Remetido ao DJE Relação: 0049/2025 Teor do ato: Processo número de ordem: 2025/000125. Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora é domiciliada em Jaborandi-SP, que pertence à Comarca de Colina-SP, e a parte requerid…
Publicação do TJSP · caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 1121
PROCESSO : 1000386-38.2025.8.26.0066 CLASSE : PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA REQTE : Marli de Oliveira da Silva ADVOGADO : 400764/SP - Rafael de Jesus Moreira REQDO : Banco Santander (Brasil) S.A. VARA : 3ª VARA CÍVEL PROC…
Publicação do TJSP · caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 1163
Processo 1000386-38.2025.8.26.0066 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Marli de Oliveira da Silva - Processo número de ordem: 2025/000125. Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora é domiciliada em Jaborandi-…
Publicação do TJSP · caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 4247
PROCESSO : 1000386-38.2025.8.26.0066 CLASSE : PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA REQTE : Marli de Oliveira da Silva ADVOGADO : 400764/SP - Rafael de Jesus Moreira REQDO : Banco Santander (Brasil) S.A. VARA : VARA ÚNICA PROCESS…
Publicação do TJSP · caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 4256
Processo 1000386-38.2025.8.26.0066 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Marli de Oliveira da Silva - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINT…
Publicação do TJSP · caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 3789
PROCESSO : 1000386-38.2025.8.26.0066 CLASSE : PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA REQTE : Marli de Oliveira da Silva ADVOGADO : 400764/SP - Rafael de Jesus Moreira REQDO : Banco Santander (Brasil) S.A. VARA : VARA ÚNICA PROCESS…
Publicação do TJSP · caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 3791
PROCESSO : 1000386-38.2025.8.26.0066 CLASSE : PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA REQTE : Marli de Oliveira da Silva ADVOGADO : 400764/SP - Rafael de Jesus Moreira REQDO : Banco Santander (Brasil) S.A. VARA : VARA ÚNICA PROCESS…
Publicação do TJSP · Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - Parte I - Página 487
1000386-38.2025.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Colina; Vara: Vara Única; A…
Publicação do TJSP · Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - Parte I - Página 1385
1000386-38.2025.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; HENRI…
Publicação do TJSP · Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - Parte I - Página 4350
1000386-38.2025.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Gra…
Publicação do TJSP · Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II - Página 740
1000386-38.2025.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Apelante: Marli de ...
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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21/01/2025 Determinada a Redistribuição dos Autos Processo número de ordem: 2025/000125. Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora é domiciliada em Jaborandi-SP, que pertence à Comarca de Colina-SP, e a parte requerida em São Paulo-SP, não havendo motivo plausível para o ajuizamento da demanda