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Remetido ao DJE Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 13971/13975 - Rejeito os embargos opostos por JOHN LUCIANO NESCHLING e PMM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA, eis que não se verifica contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Ainda não houve apresentação de réplica pelo Ministério Público e o saneamento do feito somente será realizado após o decurso do prazo para que as partes indiquem provas. Deve o juiz apreciar o pedido formulado, e, para tanto, mister explicite seus elementos de convicção, o que ocorreu. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão proferida. Aguarde-se o decurso do prazo para réplica e indicação de provas. Int. Advogados(s): Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Renata Ceron de Oliveira Trevisan (OAB 363066/SP), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Renata Cristina Teston (OAB 339771/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP)