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Remetido ao DJE Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o cálculo de penas. Intime-se EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, CPF: 363.353.568-30, MTR: 1222147, RG: 39162108-SP, RJI: 203610357-80, Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. Sobrevindo impugnação fundamentada sobre o cálculo, os autos serão remetidos ao setor responsável para retificar ou prestar informações, abrindo-se nova vista às partes. Remova-se EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA para um dos estabelecimentos da rede SAP, em regime fechado. Requisitem-se o atestado de conduta carcerária e o boletim informativo para análise de benefícios. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP)