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Remetido ao DJE Relação: 0111/2025 Teor do ato: Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, de Adriano Pinheiro Bezerra, recolhido no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão servirá de Ofício. Advogados(s): Vinícius Magno de Freitas Alencar (OAB 357506/SP), André Lepre (OAB 361529/SP)