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Processo 0019485-56.2002.8.26.0053 José Leitão Sobrinho 28/09/202408/04/202530/07/2011
Remetido ao DJE Relação: 0202/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença movido por José Leitão Sobrinho e outros em face do Estado de São Paulo, visando ao pagamento relativo a gratificações por atividade policial, conforme acórdão (fls. 293/302) que deu procedência em favor dos autores e transitou em julgado, iniciando a presente execução. Às fls. 379/388, a FESP juntou comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento de gratificação nas folhas de pagamento). Às fls. 393/456, o ora exequente apresentou cálculos do pagamento da condenação da FESP por gratificações não pagas, que foram objeto de embargos à execução opostos pela FESP (n° 0018088.11.2012). Os embargos à execução da FESP foram julgados improcedentes em 28/09/2024, o que foi confirmado por acórdão e transitado em julgado em 08/04/2025. É o relatório. Decido. 1 - Intime-se a executada para pagamento do valor transitado em julgado nos autos dos embargos à execução n° 0018088.11.2012 (R$583.975,95 para 30/07/2011), no prazo de 30 dias. 2 - Após, intime-se o exequente pra apresentar MLE. 3 Proceda a z. Serventia ao cadastramento de patronos conforme requerido às fls. 585 e 587/588. Advogados(s): Norival Millan Jacob (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)