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Remetido ao DJE Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/52 e 54/73: A questão tratada é estranha ao expediente administrativo que apreciou apenas a extinção de processos ante o Acordo de Cooperação Técnica - ACT 85/2024, a qual é trasladada para o respectivo processo, local correto para que seja discutido o teor da sentença e/ou solicitação de levantamento de eventuais bloqueios. No mais, após decurso de prazo, providencie a serventia o trânsito em julgado bem como o lançamento da baixa definitiva em sistema. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Ana Elisa Labbate Taurisano Marteli (OAB 217106/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Alexsandro Vieira de Andrade (OAB 338821/SP), Juliana Garcia Petrenas (OAB 345998/SP)