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Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impulso, o comprovante foi diligenciado diretamente pela parte exequente, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 2570/2636: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, com os acréscimos legais, em favor de: Antonia Aparecida dos Santos, no valor de R$ 2.836,72; Carolina Souza Silva, no valor de R$ 3.069,31; Cristiane Helena Paes Koury, no valor de R$ 1.999,30; Eduardo Martins Hidalgo, no valor de R$ 2.315,18; Elena Jensen, no valor de R$ 1.857,81; Erica Couto, no valor de R$ 3.595,44; Fabiana Santana Caires, no valor de R$ 2.750,30; Gislene Silvia Vieira, no valor de R$ 40.360,21; Lucimar Carneiro de Sousa, no valor de R$ 1.681,26; Maria Regina Souza Carvalho, no valor de R$ 1.927,36; Maria Sherly Bonfim de Souza, no valor de R$ 3.712,77; Monica Ieda dos Santos, no valor de R$ 14.073,97; Neide Justino, no valor de R$ 1.965,61; Robson Gomes da Costa, no valor de R$ 1.703,97; Vera Maria Alves Goguzeff, no valor de R$ 27.521,03; Viviane de Azevedo Diogenes, no valor de R$ 1.601,27; Expeça-se MLE. Após, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)