Carolina Souza Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Carolina Souza Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, incidente, processual, instaurado, requisicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Precatório
1029515-35.2022.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0538/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Juliana Cristi…
Remetido ao DJE Relação: 0538/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes (OAB 255169/SP), J…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2988/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2988/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Ato ordinatório Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entid…
Ato ordinatório Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receber…
Remetido ao DJE Relação: 2988/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os qua…
Remetido ao DJE Relação: 2988/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedor…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029515-35.2022.8.26.0053 - Cumprime…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029515-35.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - …
Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para imp…
Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impulso, o comprovante foi diligenciado direta…
Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para imp…
Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impulso, o comprovante foi diligenciado direta…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela exe…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impul…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006068-64.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006068-64.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914
Remetido ao DJE Relação: 0056/2024 Teor do ato: Decurso de prazo certificado nesta data. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0056/2024 Teor do ato: Decurso de prazo certificado nesta data. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70861178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 07:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70861178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810
Remetido ao DJE Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Re…
Remetido ao DJE Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ressalvam-se os descontos legais obrigatórios…
Homologado o Cálculo Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ressalvam-se os descontos leg…
Homologado o Cálculo Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ressalvam-se os descontos legais obrigatórios, que, caso não mencionados…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743
Remetido ao DJE Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva. Iniciada a fase de obrigação de pagar e apresentado o cálculo do valor que a parte exequente entende …
Remetido ao DJE Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva. Iniciada a fase de obrigação de pagar e apresentado o cálculo do valor que a parte exequente entende devido, considera-se cumprida a fase de obr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva. Iniciada a fase de obrigação de pagar e apresentado o cálculo do valor que a parte exequente entende dev…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva. Iniciada a fase de obrigação de pagar e apresentado o cálculo do valor que a parte exequente entende devido, considera-se cumprida a fase de obriga…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70079306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70079306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 15:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672
Remetido ao DJE Relação: 0066/2023 Teor do ato: Ciente do exposto pela parte exequente. Anoto que, diante do informado, foi providenciada a atualização do cadastro com a inclusão do advogado indicado. Outrossim, verif…
Remetido ao DJE Relação: 0066/2023 Teor do ato: Ciente do exposto pela parte exequente. Anoto que, diante do informado, foi providenciada a atualização do cadastro com a inclusão do advogado indicado. Outrossim, verifico que não há procuração outorgada para o …
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Ciente do exposto pela parte exequente. Anoto que, diante do informado, foi providenciada a atual…
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Ciente do exposto pela parte exequente. Anoto que, diante do informado, foi providenciada a atualização do cadastro com a inclusão do advoga…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70671440-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70671440-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 15:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Sobre a decisão anterior, a parte exequente informa/demonstra que aditou a inicial e incl…
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Sobre a decisão anterior, a parte exequente informa/demonstra que aditou a inicial e incluiu novos exequentes. Decido. 1- Relativame…
Remetido ao DJE Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a decisão anterior, a parte exequente informa/demonstra que aditou a inicial e incluiu novos exequentes. Decido. 1- Relativamente ao pedido de gratuidade, …
Remetido ao DJE Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a decisão anterior, a parte exequente informa/demonstra que aditou a inicial e incluiu novos exequentes. Decido. 1- Relativamente ao pedido de gratuidade, analisando os demonstrativos de todos os ex…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70480590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 10:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70480590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 10:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
Remetido ao DJE Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar …
Remetido ao DJE Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limitação d…
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos p…
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limitação do número …
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Cumprimento de sentença distribuído conforme determinado no art. 917 da NSCGJ e no Comunicado CG 1789/2017.
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Cumprimento de sentença distribuído conforme determinado no art. 917 da NSCGJ e no Comunicado CG 1789/2017.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Processo suspenso em razão de expedição de precatório Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE.
Processo suspenso em razão de expedição de precatório Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0538/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes (OAB 255169/S
Remetido ao DJE Relação: 0538/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2988/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2988/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Mudança de Magistrado "Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 3 vaga 6 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFA
Mudança de Magistrado "Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 3 vaga 6 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO re
Ato ordinatório Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2988/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade de
Remetido ao DJE Relação: 2988/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - remessa UPEFAZ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - remessa UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Mandado de Levantamento Expedido CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE
Mandado de Levantamento Expedido CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029515-35.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Públi
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029515-35.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Elena Jensen - - Antonia Aparecida dos Santos - - Eduardo Martins Hidalgo - - Gislene Silvia Vieira - - Ricardo Vanzetto - - Monica Ieda dos Santos - - Carolina Souza Silva - - Adriana de Oliveira Bueno - - Lucimar Carneiro de Sousa - - Neide Justino - - Erica Couto - - Fabiana Santana Caires - - Maria Regina Souza Carvalho - - Maria Sherly Bonfim de Souza - - Viviane de Azevedo Diogenes - - Cristiane Helena Paes Koury - - Ione Alves dos Santos - - Robson Gomes da Costa - - Solange Coppi Nascimento de Almeida - - Vera Maria Alves Goguzeff - Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impulso, o comprovante foi diligenciado diretamente pela parte exequente, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 2570/2636: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, com os acréscimos legais, em favor de: Antonia Aparecida dos Santos, no valor de R$ 2.836,72; Carolina Souza Silva, no valor de R$ 3.069,31; Cristiane Helena Paes Koury, no valor de R$ 1.999,30; Eduardo Martins Hidalgo, no valor de R$ 2.315,18; Elena Jensen, no valor de R$ 1.857,81; Erica Couto, no valor de R$ 3.595,44; Fabiana Santana Caires, no valor de R$ 2.750,30; Gislene Silvia Vieira, no valor de R$ 40.360,21; Lucimar Carneiro de Sousa, no valor de R$ 1.681,26; Maria Regina Souza Carvalho, no valor de R$ 1.927,36; Maria Sherly Bonfim de Souza, no valor de R$ 3.712,77; Monica Ieda dos Santos, no valor de R$ 14.073,97; Neide Justino, no valor de R$ 1.965,61; Robson Gomes da Costa, no valor de R$ 1.703,97; Vera Maria Alves Goguzeff, no valor de R$ 27.521,03; Viviane de Azevedo Diogenes, no valor de R$ 1.601,27; Expeça-se MLE. Após, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impulso, o comprovante foi diligenciado d
Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impulso, o comprovante foi diligenciado diretamente pela parte exequente, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 2570/2636: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, com os acréscimos legais, em favor de: Antonia Aparecida dos Santos, no valor de R$ 2.836,72; Carolina Souza Silva, no valor de R$ 3.069,31; Cristiane Helena Paes Koury, no valor de R$ 1.999,30; Eduardo Martins Hidalgo, no valor de R$ 2.315,18; Elena Jensen, no valor de R$ 1.857,81; Erica Couto, no valor de R$ 3.595,44; Fabiana Santana Caires, no valor de R$ 2.750,30; Gislene Silvia Vieira, no valor de R$ 40.360,21; Lucimar Carneiro de Sousa, no valor de R$ 1.681,26; Maria Regina Souza Carvalho, no valor de R$ 1.927,36; Maria Sherly Bonfim de Souza, no valor de R$ 3.712,77; Monica Ieda dos Santos, no valor de R$ 14.073,97; Neide Justino, no valor de R$ 1.965,61; Robson Gomes da Costa, no valor de R$ 1.703,97; Vera Maria Alves Goguzeff, no valor de R$ 27.521,03; Viviane de Azevedo Diogenes, no valor de R$ 1.601,27; Expeça-se MLE. Após, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impulso, o comprovante foi diligenciado d
Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impulso, o comprovante foi diligenciado diretamente pela parte exequente, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 2570/2636: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, com os acréscimos legais, em favor de: Antonia Aparecida dos Santos, no valor de R$ 2.836,72; Carolina Souza Silva, no valor de R$ 3.069,31; Cristiane Helena Paes Koury, no valor de R$ 1.999,30; Eduardo Martins Hidalgo, no valor de R$ 2.315,18; Elena Jensen, no valor de R$ 1.857,81; Erica Couto, no valor de R$ 3.595,44; Fabiana Santana Caires, no valor de R$ 2.750,30; Gislene Silvia Vieira, no valor de R$ 40.360,21; Lucimar Carneiro de Sousa, no valor de R$ 1.681,26; Maria Regina Souza Carvalho, no valor de R$ 1.927,36; Maria Sherly Bonfim de Souza, no valor de R$ 3.712,77; Monica Ieda dos Santos, no valor de R$ 14.073,97; Neide Justino, no valor de R$ 1.965,61; Robson Gomes da Costa, no valor de R$ 1.703,97; Vera Maria Alves Goguzeff, no valor de R$ 27.521,03; Viviane de Azevedo Diogenes, no valor de R$ 1.601,27; Expeça-se MLE. Após, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impulso, o comprovante foi diligenciado diretamente pela parte exequente, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 2570/2636: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, com os acréscimos legais, em favor de: Antonia Aparecida dos Santos, no valor de R$ 2.836,72; Carolina Souza Silva, no valor de R$ 3.069,31; Cristiane Helena Paes Koury, no valor de R$ 1.999,30; Eduardo Martins Hidalgo, no valor de R$ 2.315,18; Elena Jensen, no valor de R$ 1.857,81; Erica Couto, no valor de R$ 3.595,44; Fabiana Santana Caires, no valor de R$ 2.750,30; Gislene Silvia Vieira, no valor de R$ 40.360,21; Lucimar Carneiro de Sousa, no valor de R$ 1.681,26; Maria Regina Souza Carvalho, no valor de R$ 1.927,36; Maria Sherly Bonfim de Souza, no valor de R$ 3.712,77; Monica Ieda dos Santos, no valor de R$ 14.073,97; Neide Justino, no valor de R$ 1.965,61; Robson Gomes da Costa, no valor de R$ 1.703,97; Vera Maria Alves Goguzeff, no valor de R$ 27.521,03; Viviane de Azevedo Diogenes, no valor de R$ 1.601,27; Expeça-se MLE. Após, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Expedição de precatório/rpv
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.25.70216967-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2025 16:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.25.70216967-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2025 16:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 19 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 19 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 12 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 12 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 17 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 17 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006068-64.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006068-64.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0056/2024 Teor do ato: Decurso de prazo certificado nesta data. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0056/2024 Teor do ato: Decurso de prazo certificado nesta data. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Decurso de Prazo CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
Decurso de Prazo CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Decurso de prazo certificado nesta data.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Decurso de prazo certificado nesta data.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70861178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 07:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70861178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 07:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ressalvam-se os descontos legais obrigat
Remetido ao DJE Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ressalvam-se os descontos legais obrigatórios, que, caso não mencionados nos cálculos ora homologados, deverão ser efetuados pela entidade devedora no momento de pagamento do requisitório. Observe-se, ainda, a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Valor: R$ 213.932,71, observadas as datas-bases indicadas a fls. 2510/2530 (07/2022). Devidos honorários de sucumbência pela fase de cumprimento de sentença, por aplicação da súmula 345 e do Tema 973, ambos do Superior Tribunal de Justiça. Ante a simplicidade da demanda e a multiplicidade de processos sobre o mesmo tema, arbitro honorários em favor dos patronos da parte exequente nas faixas mínimas previstas nos incisos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, sobre o valor executado. A presente decisão substitui os honorários eventualmente incluídos de forma diversa na planilha apresentada pela parte exequente. Caso já incluídos de acordo com a presente determinação, o valor fica, desde logo, homologado. Caso não apresentados nos termos aqui fixados, decorrido o prazo para interposição de recurso em face da presente decisão pela FESP, caberá à parte exequente a apresentação de planilha com o valor da verba sucumbencial, após o que a FESP será intimada para apresentação de impugnação específica sobre o valor dos honorários. Anoto que os honorários aqui fixados são exclusivamente relacionados à fase de cumprimento de sentença. Os honorários relativos à fase de conhecimento devem ser perseguidos, se o caso, pelos patronos que atuaram naquela fase, em incidente próprio, ficando, desde logo, indeferido eventual requerimento de inclusão, neste feito, de honorários relativos à fase de conhecimento, que deverão ser decotados da planilha de crédito, caso nela inseridos. Eventuais custas e despesas processuais pela parte executada. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Após o depósito, para levantamento dos valores, deverá o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos, no aguardo da prescrição. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ressalvam-se os descontos legais obrigatórios, que, caso não mencio
Homologado o Cálculo Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ressalvam-se os descontos legais obrigatórios, que, caso não mencionados nos cálculos ora homologados, deverão ser efetuados pela entidade devedora no momento de pagamento do requisitório. Observe-se, ainda, a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Valor: R$ 213.932,71, observadas as datas-bases indicadas a fls. 2510/2530 (07/2022). Devidos honorários de sucumbência pela fase de cumprimento de sentença, por aplicação da súmula 345 e do Tema 973, ambos do Superior Tribunal de Justiça. Ante a simplicidade da demanda e a multiplicidade de processos sobre o mesmo tema, arbitro honorários em favor dos patronos da parte exequente nas faixas mínimas previstas nos incisos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, sobre o valor executado. A presente decisão substitui os honorários eventualmente incluídos de forma diversa na planilha apresentada pela parte exequente. Caso já incluídos de acordo com a presente determinação, o valor fica, desde logo, homologado. Caso não apresentados nos termos aqui fixados, decorrido o prazo para interposição de recurso em face da presente decisão pela FESP, caberá à parte exequente a apresentação de planilha com o valor da verba sucumbencial, após o que a FESP será intimada para apresentação de impugnação específica sobre o valor dos honorários. Anoto que os honorários aqui fixados são exclusivamente relacionados à fase de cumprimento de sentença. Os honorários relativos à fase de conhecimento devem ser perseguidos, se o caso, pelos patronos que atuaram naquela fase, em incidente próprio, ficando, desde logo, indeferido eventual requerimento de inclusão, neste feito, de honorários relativos à fase de conhecimento, que deverão ser decotados da planilha de crédito, caso nela inseridos. Eventuais custas e despesas processuais pela parte executada. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Após o depósito, para levantamento dos valores, deverá o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos, no aguardo da prescrição. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Decurso de Prazo CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
Decurso de Prazo CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva. Iniciada a fase de obrigação de pagar e apresentado o cálculo do valor que a parte exequente entende devido, considera-se cumprida a fase d
Remetido ao DJE Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva. Iniciada a fase de obrigação de pagar e apresentado o cálculo do valor que a parte exequente entende devido, considera-se cumprida a fase de obrigação de fazer com relação às partes deste feito, sendo vedadas novas discussões a respeito. 2. Gratuidade já apreciada. Recomenda-se à parte a correta categorização das peças processuais, com o fim de permitir a célere verificação pelo Juízo e pelas partes. 3. Diante do cálculo, CUMPRA-SE a obrigação de pagar quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, vedada a apresentação de embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na forma da súmula nº 345 e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ. Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva. Iniciada a fase de obrigação de pagar e apresentado o cálculo do valor que a parte exequente entende devido, considera-se cumprida a fase de o
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva. Iniciada a fase de obrigação de pagar e apresentado o cálculo do valor que a parte exequente entende devido, considera-se cumprida a fase de obrigação de fazer com relação às partes deste feito, sendo vedadas novas discussões a respeito. 2. Gratuidade já apreciada. Recomenda-se à parte a correta categorização das peças processuais, com o fim de permitir a célere verificação pelo Juízo e pelas partes. 3. Diante do cálculo, CUMPRA-SE a obrigação de pagar quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, vedada a apresentação de embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na forma da súmula nº 345 e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ. Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70079306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70079306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 15:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0066/2023 Teor do ato: Ciente do exposto pela parte exequente. Anoto que, diante do informado, foi providenciada a atualização do cadastro com a inclusão do advogado indicado. Outrossim, verifico que não há procuração outorgada pa
Remetido ao DJE Relação: 0066/2023 Teor do ato: Ciente do exposto pela parte exequente. Anoto que, diante do informado, foi providenciada a atualização do cadastro com a inclusão do advogado indicado. Outrossim, verifico que não há procuração outorgada para o Dr. João Paulo Piacitelli Cassimiro ou, ao menos, substabelecimento. Assim, providencie a regularização da representação processual. No mais, considerando que a não autorização para o complemento do cadastro havia se dado por conta de a intimação ter sido direcionada para outra advogada, reitero a determinação de correção do cadastro processual. Prazo: 15 dias. O link para o manual com as instruções já consta na decisão de fls. 2.531/2533. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Ciente do exposto pela parte exequente. Anoto que, diante do informado, foi providenciada a atualização do cadastro com a inclusão do a
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Ciente do exposto pela parte exequente. Anoto que, diante do informado, foi providenciada a atualização do cadastro com a inclusão do advogado indicado. Outrossim, verifico que não há procuração outorgada para o Dr. João Paulo Piacitelli Cassimiro ou, ao menos, substabelecimento. Assim, providencie a regularização da representação processual. No mais, considerando que a não autorização para o complemento do cadastro havia se dado por conta de a intimação ter sido direcionada para outra advogada, reitero a determinação de correção do cadastro processual. Prazo: 15 dias. O link para o manual com as instruções já consta na decisão de fls. 2.531/2533.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70671440-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70671440-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 15:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Sobre a decisão anterior, a parte exequente informa/demonstra que aditou a inicial e incluiu novos exequentes. Decido. 1- Relat
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Sobre a decisão anterior, a parte exequente informa/demonstra que aditou a inicial e incluiu novos exequentes. Decido. 1- Relativamente ao pedido de gratuidade, analisando os demonstrativos de todos os exequentes, constata-se que existem exequentes que não se situam na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por este juízo, corresponde à remuneração não superior a três salários-mínimos federais e não ser proprietário de bem móvel ou imóvel de valor superior a cinco mil UFESP's (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89/2008) ou que não apresentaram documentos adequadamente. Passo a expor, individualmente, a quais dos servidores fica indeferida a gratuidade da justiça, após análise dos demonstrativos de pagamento: ADRIANA BUENO DINESHE GETHA SAMGI, FABIANA SANTANA CAIRES, RICARDO VANZETTO, GISLENE SILVIA VIEIRA e VERA MARIA ALVES GOGUZEFF. Aos demais, fica deferida a gratuidade da justiça. Outrossim, não é necessário o recolhimento de taxa judiciária nesta fase. Vide: Apelação Diferença de rendimentos em caderneta de poupança Execução individual provisória fundada em sentença coletiva Sentença recorrida julgando extinto o processo, por ausência de título executivo judicial Responsabilizados os exequentes pelo pagamento das custas processuais. Irresignação procedente. Taxa judiciária que não era devida ao ensejo do ajuizamento desta execução individual, por não verificada a respectiva hipótese de incidência. Procedimento em questão que, com efeito, representa mera extensão do processo da ação coletiva. Situação em que devida seria sim, em tese, a chamada parcela final da taxa judiciária, se e quando da "satisfação da execução", nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03. Caso dos autos, porém, em que não se deu a satisfação da execução, extinto que foi o procedimento sem resolução do mérito. Inexistência, portanto, de valores a recolher a título de taxa judiciária. Deram provimento à apelação.(TJSP; Apelação Cível 1001819-05.2018.8.26.0428; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2021; Data de Registro: 16/08/2021) 2- Com relação à inclusão de partes determino ao(à) patrono(a) a correção do cadastro processual. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a decisão anterior, a parte exequente informa/demonstra que aditou a inicial e incluiu novos exequentes. Decido. 1- Relativamente ao pedido de gratuidade, analisando os demonstrativos de todos
Remetido ao DJE Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a decisão anterior, a parte exequente informa/demonstra que aditou a inicial e incluiu novos exequentes. Decido. 1- Relativamente ao pedido de gratuidade, analisando os demonstrativos de todos os exequentes, constata-se que existem exequentes que não se situam na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por este juízo, corresponde à remuneração não superior a três salários-mínimos federais e não ser proprietário de bem móvel ou imóvel de valor superior a cinco mil UFESP's (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89/2008) ou que não apresentaram documentos adequadamente. Passo a expor, individualmente, a quais dos servidores fica indeferida a gratuidade da justiça, após análise dos demonstrativos de pagamento: ADRIANA BUENO DINESHE GETHA SAMGI, FABIANA SANTANA CAIRES, RICARDO VANZETTO, GISLENE SILVIA VIEIRA e VERA MARIA ALVES GOGUZEFF. Aos demais, fica deferida a gratuidade da justiça. Outrossim, não é necessário o recolhimento de taxa judiciária nesta fase. Vide: Apelação Diferença de rendimentos em caderneta de poupança Execução individual provisória fundada em sentença coletiva Sentença recorrida julgando extinto o processo, por ausência de título executivo judicial Responsabilizados os exequentes pelo pagamento das custas processuais. Irresignação procedente. Taxa judiciária que não era devida ao ensejo do ajuizamento desta execução individual, por não verificada a respectiva hipótese de incidência. Procedimento em questão que, com efeito, representa mera extensão do processo da ação coletiva. Situação em que devida seria sim, em tese, a chamada parcela final da taxa judiciária, se e quando da "satisfação da execução", nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03. Caso dos autos, porém, em que não se deu a satisfação da execução, extinto que foi o procedimento sem resolução do mérito. Inexistência, portanto, de valores a recolher a título de taxa judiciária. Deram provimento à apelação.(TJSP; Apelação Cível 1001819-05.2018.8.26.0428; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2021; Data de Registro: 16/08/2021) 2- Com relação à inclusão de partes determino ao(à) patrono(a) a correção do cadastro processual. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70480590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 10:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70480590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 10:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1029515-35.2022.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.