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Processo 1500549-36.2023.8.26.0484 José Marcos FernandesJosé Marcos Fernandes da Silva artigo 600 17/03/2037
Remetido ao DJE Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público, se ocorrido. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) defesa(s) de José Marcos Fernandes da Silva, por ser(em) cabível(is) e tempestivo(s). Cumpra-se o disposto no artigo 600 do Código de Processo Penal, abrindo-se vista, primeiramente, ao(s) defensor(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para apresentação das razões do referido recurso e, após, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Com as razões e contrarrazões, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo. Antes da remessa, aguarde-se a regular intimação do(a)(s) réu(ré)(s) acerca da sentença condenatória. Após, verifique a serventia se inexistem pendências nos autos, encerrando todos os atos e zelando pela limpeza e organização das filas de processos e das filas de documentos. Data da prescrição pela pena aplicada: 17/03/2037. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP)