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Processo 1001477-72.2025.8.26.0549 dos especiaisartigo 246-A, § 1ºartigo 7ºLei 12.153/2009
Remetido ao DJE Relação: 0733/2025 Teor do ato: Vistos. Inicial em termos. 1.1. Defiro a justiça gratuita ao autor, uma vez que os holerites juntados comprovam auferir ele renda inferior a três salários mínimos. 2. CITE-SE a parte ré, na forma do Comunicado Conjunto nº 508/2018 do TJSP, por meio do Novo Portal, para que conteste a ação no prazo legal de trinta dias úteis (ante a não designação de audiência de conciliação) contados da data da citação, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos tratados na inicial; bem como intime-se a parte ré para que apresente, juntamente com a contestação, toda a documentação que entenda pertinente ao caso, sob pena de preclusão. 2.1. Atente-se a serventia à observância da disposição contida no artigo 246-A, § 1º, do CPC (determinações contidas também na Resolução 455/2022 do CNJ e no Comunicado Conjunto 466/2024 do TJSP); notadamente verificando se houve confirmação do recebimento da comunicação (de citação) no prazo de 03 (três) dias úteis. 2.2. Constatada a falha no procedimento de citação via Portal, CITEM a parte ré, por via postal, com aviso de recebimento, para que conteste a ação nos termos do item "2". 3. Anoto que não há contagem de prazo diferenciada à Fazenda Pública, uma vez que se trata de causa afeta aos juizados especiais - nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009). 4. Deixo de designar audiência de conciliação em virtude da impossibilidade de transação que se dá em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse público. 5. Contestada a ação, intime-se a parte autora à réplica, no prazo de 10 dias. 6. Oportunamente, tornem-me para prolação de sentença. 7. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB 470817/SP)